Dentro da Trilogia de Consultas da FCA sobre Cripto: Um Guia Prático
Três documentos de consulta da FCA divulgados no final de 2025 detalham as regras para empresas de criptomoedas no Reino Unido — desde plataformas de negociação até abuso de mercado. Analisamos as principais propostas e os prazos críticos.
Se o anúncio do governo britânico em dezembro de 2025 foi a manchete, os três documentos de consulta publicados pela Financial Conduct Authority são as letras miúdas. Juntos, CP25/40, CP25/41 e CP25/42 constituem o mais detalhado plano regulatório para criptoativos já produzido por um grande regulador financeiro — e as empresas que operam no mercado britânico precisam entender o que eles contêm.
CP25/40: O Framework de Atividades
O primeiro documento aborda a questão mais ampla: quais atividades cripto exigirão autorização da FCA? A resposta é essencialmente todas elas. Plataformas de negociação, intermediários, serviços de empréstimo e tomada de crédito, provedores de staking e até determinadas atividades de finanças descentralizadas estão no escopo. Plataformas maiores — aquelas com receita média anual superior a £10 milhões — enfrentam obrigações adicionais, incluindo regras de acesso não discriminatório e requisitos de transparência aprimorados.
Para empréstimos ao varejo especificamente, a FCA propõe requisitos obrigatórios de supercolateralização. Esta é uma resposta direta à onda de colapsos de plataformas de empréstimo de criptoativos em 2022-2023, e sinaliza que o regulador estudou cuidadosamente os modos de falha do setor.
CP25/41: Divulgação e Abuso de Mercado
O segundo documento introduz requisitos que soarão familiares a qualquer pessoa que tenha trabalhado nos mercados tradicionais de valores mobiliários. Os emissores que buscam admissão em plataformas de negociação do Reino Unido devem produzir documentos de divulgação de criptoativos qualificados — essencialmente prospectos — incluindo um resumo de duas páginas destacando os principais riscos. O regime de abuso de mercado proíbe o uso de informações privilegiadas e a manipulação de mercado, com as grandes plataformas sendo obrigadas a monitorar a atividade on-chain em busca de padrões suspeitos.
É aqui que a regulação se torna genuinamente inovadora. Monitorar a atividade on-chain para identificar abuso de mercado representa um desafio técnico sem precedente direto nas finanças tradicionais. A FCA está efetivamente exigindo que as plataformas desenvolvam capacidades de análise de blockchain que vão muito além dos padrões atuais do setor.
CP25/42: Requisitos Prudenciais
O terceiro documento estabelece os colchões financeiros que as empresas de criptoativos devem manter. Os requisitos de fundos próprios variam de £75.000 a £750.000, dependendo das atividades realizadas, com padrões adicionais de adequação de capital e obrigações de divulgação pública. Esses valores são calibrados para ser significativos sem ser proibitivos — embora empresas menores possam achar os custos de conformidade desafiadores.
Datas Críticas
A janela de autorização se abre em setembro de 2026, com o regime completo entrando em vigor em 25 de outubro de 2027. As empresas que atualmente operam sob o regime de registro temporário precisarão solicitar autorização completa da FCA dentro dessa janela. As respostas à consulta tinham prazo até fevereiro de 2026, e espera-se que a FCA publique suas regras finais até meados de 2026.
Para investidores e participantes do mercado, a conclusão prática é esta: o mercado cripto britânico em 2027 será fundamentalmente diferente do que existe hoje. As empresas que sobreviverão à transição serão aquelas que tratam a conformidade regulatória não como um obstáculo, mas como uma vantagem competitiva — a mesma lição que os serviços financeiros tradicionais aprenderam décadas atrás.
Fonte: Taylor Wessing